Caução: uma das modalidades para locação de um imóvel.
Fala galera!
Como vocês estão?
O assunto de hoje é sobre uma das modalidades mais comuns e usadas para efetuar o aluguel de um imóvel aqui no Brasil: O caução.
Para quem não sabe, o caução é uma forma de locação no qual o locatário (inquilino) paga até 3 meses adiantado do preço do aluguel ao locador (proprietário do imóvel), como uma garantia de locação. Depois do término do prazo do aluguel, o locatário recebe este dinheiro novamente do locador já corrigidos pelo índice da caderneta de poupança. Salvo algumas exceções que veremos a seguir:
-Caso o locatário saia do imóvel devendo algum mês de aluguel ou mais, o locador pode usar o dinheiro do caução para suprir a inadimplência.
-O imóvel ficou com alguma avaria ou dano feito pelo locatário, e o mesmo não consertou na hora da devolução do imóvel, o locador pode retirar o dinheiro do caução para consertar.
-Caso precise entrar com algum processo judicial para reaver algum valor entre o locador e locatário, o caução pode ser usado para ser suprido alguma despesa durante algum mês em que está tramitando o processo.
Apesar do caução ser um dos mais comuns para locação de imóveis aqui no Brasil, e ser de fácil realização. É um dos métodos mais perigosos, e que mais deixa os proprietários (locadores) com prejuízos caso alguma coisa dê errado. Vejamos alguns exemplos:
-Caso o locatário saia do imóvel e deixe algum dano no mesmo, na maioria das vezes, o dinheiro do caução não é o suficiente para arcar com os prejuízos, fazendo com que o locador tire do próprio bolso para consertar.
-Se houver alguma inadimplência por parte do locatário em relação ao aluguel, o caução não irá suprir essa inadimplência, dependendo de quantos meses ficarem pendentes de pagamentos.
Espero ter esclarecido a dúvida de algumas pessoas.
Referência de leis: Art. 38 do código civil.
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Tenham uma excelente semana!
Att,
Equipe Oklamonte.
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